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Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
§ 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
§ 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 50
Petições comentadas sobre Artigo 50
Petição comentada
Contrarrazões ao Recurso de Apelação - Rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por dano moral - Empresas de pirâmide - Desconsideração da personalidade jurídica
§ 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Petição comentada (+13)
Ação de rescisão contratual c/c restituição de valores pagos e indenização por dano moral - Empresas de pirâmide - Desconsideração da personalidade jurídica
Desconsideração da Personalidade Jurídica: Veja a redação conferida pela Lei 13.874/19 ao Art. 50 do CC: § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Petição comentada
Pedido de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Importante evidenciar o atendimento aos requisitos legais do Art. 50 do CC, para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tais como o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 50
TSE Súmula 63 do TSE
SÚMULA
A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.
Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
(TSE, Súmula nº 63, publicada em 28/06/2016)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA